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domingo, 20 de setembro de 2015

Direitos femininos


Direitos femininos


No quadro abaixo apontamos as principais mudanças entre o código civil de 1916 e o de 2002 referente aos direitos femininos.


IGUALDADE ENTRE SEXOS
Enquanto o Código Civil de 1916 faz referência ao "homem", o código que entra em vigor no próximo dia 11 emprega a palavra "pessoa". A mudança está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
A modificação reflete o objetivo de igualdade entre homem e mulher.


FAMÍLIA
O novo código estabelece que a "família" abrange as unidades familiares formadas por casamento, união estável ou comunidade de qualquer genitor e descendente. Segundo o código de 1916, a "família legítima" é aquela formada pelo casamento formal, que é o eixo central do direito de família.


VIRGINDADE
Acaba com o direito do homem de mover ação para anular o casamento se descobrir que a mulher não era virgem. Da mesma forma, o texto acaba com o dispositivo que permite aos pais utilizar a "desonestidade da filha que vive na casa paterna" como motivo para deserdá-la


CASAMENTO
A nova legislação estabelece que o casamento é a "comunhão plena de vida", com direitos iguais para os cônjuges, obedecendo à regra constitucional segundo a qual "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". O código de 1916 dispõe que o objetivo do casamento é constituir família.
O novo código considera o casamento apenas como uma das formas de constituição da família.

ADOÇÃO DE NOMES
O marido poderá adotar o sobrenome da mulher -o que era possível só com autorização judicial. Antes, apenas a mulher pode adotar o sobrenome do homem (ou manter o seu de solteira).

FIM DO PÁTRIO PODER
O poder do pai sobre os filhos passa a ser chamado de "poder familiar" -a ser exercido igualmente pelo pai e pela mãe. Da mesma forma, o homem deixa de ser o "chefe da família", que é dirigida pelo casal, com iguais poderes para o homem e para a mulher.
Se marido e mulher divergirem, não havendo mais a prevalência da vontade do pai, a solução será transferida ao Judiciário

SEPARAÇÃO
O novo código permite a separação após um ano da realização do casamento. O código de 1916 permitia a separação voluntária do casal (o desquite) apenas depois de dois anos, mas as disposições a respeito disso foram revogadas pela Lei do Divórcio, em 1977.

DIVÓRCIO
O prazo para o divórcio é de dois anos após a separação de fato ou um ano depois da separação judicial. Outra norma nova é o fim da proibição do divórcio antes do término da partilha dos bens. Quem pede o divórcio sem comprovar a culpa do outro não perde o direito à pensão alimentícia.

PENSÃO ALIMENTAR
Pelo novo código, parentes, cônjuges ou conviventes podem pedir pensão alimentícia quando dela necessitarem. No código de 1916, ocorrida a separação, somente a mulher podia pedir alimentos, direito negado ao marido (apesar de admitido pela jurisprudência com base na Constituição).
O novo código estabelece a possibilidade de que alimentos sejam fornecidos mesmo ao cônjuge culpado da dissolução do casamento.

Fontes: Código Civil de 1916, Código Civil de 2002, Walter Ceneviva, Regina Beatriz Tavares da Silva, Giovanni Ettore Nanni, Renato Afonso Gonçalves e Mário Delgado (assessor jurídico do relator do novo Código Civil).FOLHA ONLINE 17/01/2004

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